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  • solangbezerra9

Fiquei desempregado: Por quanto tempo ainda fico com a proteção Previdenciária junto ao INSS?


Tenho ao longo dos anos de pratica previdenciária, atendido pessoas que deixaram de ser amparadas em um momento de necessidade e vulnerabilidade na vida por simplesmente não saber dos seus direitos.


Pois bem, em relação a proteção previdenciária após o desemprego, seja ela voluntária (com justa causa), ou involuntária (sem justa causa), a partir do momento que você deixa de contribuir você entra em uma proteção chamada PERÍODO DE GRAÇA, que é a uma situação excepcional de manutenção da qualidade de segurado mesmo sem o indivíduo está pagando suas contribuições junto ao INSS.


Ou seja, a Lei protege o segurado por um período de tempo até que ele venha conseguir se estabilizar novamente, e quem sabe retornar para o mercado de trabalho ou contribuir facultativamente.


Vejamos o que a Lei diz sobre isso:


Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


[...} II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; E olha só o melhor da história, este prazo será PRORROGADO PARA ATÉ 12 (DOZE) MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e até 24 (VINTE E QUATRO) MESES SE O SEGURADO JÁ TIVER PAGO MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Lembrando que existem outras formas de prorrogação desse período de graça, mas aqui estou me limitando apenas aos que ficaram desempregados. Portanto, durante os prazos previstos no artigo citado, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, ou seja, pode requerer auxilio por incapacidade temporária/permanente, pensão por morte (no caso os dependentes), salário maternidade, auxilio reclusão.

Espero que você tenha entendido exatamente como funciona o período de graça, e a possibilidade de requerer benefícios mesmo estando sem contribuir temporariamente, mas caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo através dos contatos disponiveis neste site.


SOLANGE BEZERRA

Advogada Previdenciarista


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